Cotação 941/2024
: CANTEIRO MODELO DE CONSERVAÇAO DO CENTRO HISTORICO DE CUIABA
: 941/2024
: 3.004.035
: 20240009194

A Fundação de Apoio a Universidade Federal de Mato Grosso - Fundação Uniselva, CNPJ: 04.845.150/0001-57, situada na Avenida Fernando Corrêa da Costa - 2367 - Campus UFMT - Boa Esperança - CEP 78060-900, solicita a proposta de preço para o(s) item(ns) e/ou serviço(s) abaixo relacionado(s)

Tipo Marca Quantidade Descricao
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA 1 Contratação de pessoa jurídica para execução de obras é motivada pela necessidade de apoio as atividades do Canteiro Modelo de Conservação de Cuiabá justificada por sua complexidade e pela natureza variada dos serviços a serem requeridos. / Contratação de pessoa jurídica para execução de obras é motivada pela necessidade de apoio as atividades do Canteiro Modelo de Conservação de Cuiabá justificada por sua complexidade e pela natureza variada dos serviços a serem requeridos. ( Obras emergenciais - Obras de engenharia e arquitetura para execução de serviços relacionados às fundações, reforços estruturais, instalações elétricas, drenagem, instalações hidro sanitárias, de prevenção e combate a incêndio, dentre outros; Obras de conservação e restauração - De acordo com o item XII do Artigo 6º, Capítulo III da Lei 14.133/2021, define-se por obra “toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel”. Apoio às oficinas de capacitação - Oficinas de Capacitação se voltam, prioritariamente, para as etapas de vedações verticais, esquadrias, telhados, pisos, revestimentos e pinturas ou outras etapas não citadas, mas que permitam a realização de atividades educativas e de formação. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO CANTEIRO MODELO DE CONSERVAÇÃO DE CUIABÁ O Canteiro Modelo de Conservação de Cuiabá tem por objetivo geral instrumentalizar e operacionalizar a oferta de apoio técnico e subsídios para a conservação preventiva de bens de valor cultural, tombados pelo IPHAN, especialmente dos imóveis de propriedade privada, enquadrados em hipossuficiência financeira e/ou em situação emergencial de segurança. Este Termo de Referência visa suprir as necessidade do Canteiro Modelo de Conservação de Cuiabá no que tange à execução de atividades em Oficina de Conservação, definida como um conjunto de atividades de formação e capacitação para a conservação e restauro, associadas à execução de obras de conservação nos bens culturais, fomentando a existência de mão de obra qualificada para atuar na preservação do patrimônio cultural e capacitando a comunidade a pequenos serviços de conservação. Parte-se do conceito da obra-escola, onde por meio da prática é possível alcançar o desenvolvimento de soluções para a realização da conservação dos bens através da autogestão. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O Projeto de Extensão Tecnológica intitulado Canteiro Modelo de Conservação de Cuiabá se desenvolve na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em parceria com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Os recursos destinados ao referido projeto devem ser aplicados às ações de conservação com a finalidade de realizar ações de assistência técnica pública e gratuita, aos moldes da Lei Federal 11.888/2008, com vistas ao desenvolvimento, capacitação e qualificação de intervenções de conservação de bens tombados pelo IPHAN em Cuiabá/MT. As ações do Canteiro Modelo se fundamentam nos critérios legais abaixo discriminados: DECRETO-LEI Nº 25/1937 “(...) Art. 17º As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado. Art. 19º O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa. § 1º Recebida a comunicação, e consideradas necessárias as obras, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará executá-las, a expensas da União, devendo as mesmas ser iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa. § 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa. (Vide Lei nº 6.292, de 1975) § 3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, a expensas da União, independentemente da comunicação a que alude este artigo, por parte do proprietário. (...)” LEI 11.888/2008 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA “(...) Art. 2º As famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia. (...) § 2º Além de assegurar o direito à moradia, a assistência técnica de que trata este artigo objetiva: I - otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação; II - formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal e outros órgãos públicos; III - evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental; (...) Art. 5º Com o objetivo de capacitar os profissionais e a comunidade usuária para a prestação dos serviços de assistência técnica previstos por esta Lei, podem ser firmados convênios ou termos de parceria entre o ente público responsável e as entidades promotoras de programas de capacitação profissional, residência ou extensão universitária nas áreas de arquitetura, urbanismo ou engenharia. Parágrafo único. Os convênios ou termos de parceria previstos no caput deste artigo devem prever a busca de inovação tecnológica, a formulação de metodologias de caráter participativo e a democratização do conhecimento. Art. 6º Os serviços de assistência técnica previstos por esta Lei devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados (...)” As ações do Canteiro Modelo serão executadas em imóveis do Centro Histórico de Cuiabá, selecionados por critérios de hipossuficiência financeira dos moradores, situação de vulnerabilidade dos moradores, incapacidade dos moradores de realizarem conservação em seus imóveis (por razões diversas) e estado de conservação do imóvel tombado. O Termo de Execução Descentralizada (TED) prevê a contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de engenharia para apoiar a execução das ações do Canteiro Modelo de Conservação de Cuiabá no que se refere: - aos serviços de engenharia necessários para a viabilização das Oficinas de Capacitação; - aos serviços de Assistência Técnica e Emergencial (escoramentos, proteção, consolidação) do imóveis; - aos serviços de engenharia não alcançados pelas ações do Canteiro Modelo de Conservação de Cuiabá, mas que se fazem necessárias para proporcionar condições de permanência e ocupação do imóvel por parte de seu morador. Justifica-se, assim, a presente contratação para garantir a segurança das pessoas envolvidas nas Oficinas de Capacitação, a plena execução dos serviços de conservação e a necessidade de complementar o poder de resposta das ações do Canteiro Modelo de Conservação de Cuiabá. OBJETO DA CONTRATAÇÃO De acordo com o item XII do Artigo 6º, Capítulo III da Lei 14.133/2021, define-se por obra “toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel”. As OBRAS a serem contratadas consistem em: - Serviços Emergenciais; - Obras de Conservação em geral; - Apoio às Oficinas de capacitação. Cada imóvel, ou conjunto de imóveis, selecionado para execução de obras de conservação receberá Oficina de Capacitação. Considerando que, nos imóveis que receberão as Oficinas de Capacitação podem ser encontrados situações de grave e iminente risco, se faz necessária a execução de serviços preliminares relacionados à fundações, reforços estruturais, instalações elétricas, drenagem, instalações hidro sanitárias, de prevenção e combate a incêndio, dentre outros, bem como de serviços posteriores às Oficinas, de finalização e estabelecimento de condições de uso dos imóveis por parte dos moradores. As Oficinas de Capacitação se voltam, prioritariamente, para as etapas de vedações verticais, esquadrias, telhados, pisos, revestimentos e pinturas ou outras etapas não citadas, mas que permitam a realização de atividades educativas e de formação. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO Apresentam-se as especificações dos serviços a serem contratados, que se enquadram conforme a Lei 14.133/2021: - como serviços de engenharia comuns: tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens; - no regime semi-integrado: os projetos básicos serão fornecidos pelo Canteiro Modelo, que também disponibilizará os projetos executivos, quantitativos, especificações e planilha de custos de materiais, uma vez que são indispensáveis, em se tratando de serviços de conservação em bem tombado; - na modalidade de contratação por tarefa, considerando que a CONTRATADA fornecerá mão de obra para execução dos serviços e para administração da obra, cobrando uma taxa de administração, estipulada por meio de um percentual sobre os custos; - mão de obra de administração: despesas com compra de materiais, comando da execução dos serviços, contratação e fornecimento de mão de obra, providência de materiais, equipamentos, mão de obra e outros requisitos operacionais para realização das OBRAS. EXECUÇÃO Será constituída uma Comissão de Fiscalização para fiscalização e aprovação das obras. As obras serão executadas nos moldes indicados pelos projetos básicos e executivos, que serão acompanhados de memoriais descritivos de execução, quantitativos de serviços e planilhas de custo, prevendo a execução das Oficinas de Capacitação e as etapas da OBRA em que serão realizadas. Os valores dos materiais de cada OBRA deverão ser conferidos pela CONTRATADA, que atestará a viabilidade de execução. O valor da mão de obra será compatível com o tempo de execução e com a especialidade necessária. A CONTRATADA deve apresentar a taxa de administração dentro da faixa prevista de 8 a 25%. Estão incluídos nos serviços de Administração da OBRA, a serem realizados pela CONTRATADA: - realização de três cotações de mercado para os materiais a serem utilizados; - compra de materiais; - fornecimento de mão de obra para a execução dos serviços especificados no projeto executivo, memorial descritivo e planilha orçamentária; - fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e garantia dos direitos da mão de obra fornecida; - elaboração de cronograma dos serviços; - providência dos materiais, equipamentos, Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva necessários para a realização das Oficinas de Capacitação; - disponibilização de mão de obra de apoio para a realização das Oficinas de Capacitação; - registro de Diário de Obras; - apresentação de relatório mensal de despesas; - recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica pela execução da obra; Apresentar o BDI para os serviços relacionados; Todas as despesas devem ser previamente aprovadas pela CONTRATANTE ) - 1 (Unidades)
Av. Fernando Corrêa da Costa, Campus da UFMT 2367 - Bloco Fundação Uniselva - Boa Esperança - 78060-900 - Cuiabá/MT
0 dias a contar da emissão da ordem de fornecimento/serviço
28/06/2024 09:40:40
08/07/2024 00:00:00
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