Cotação 858/2024
: CANTEIRO MODELO DE CONSERVAÇAO DO CENTRO HISTORICO DE CUIABA
: 858/2024
: 3.004.035
: 20240009012
A Fundação de Apoio a Universidade Federal de Mato Grosso - Fundação Uniselva, CNPJ: 04.845.150/0001-57, situada na Avenida Fernando Corrêa da Costa - 2367 - Campus UFMT - Boa Esperança - CEP 78060-900, solicita a proposta de preço para o(s) item(ns) e/ou serviço(s) abaixo relacionado(s)
Tipo | Marca | Quantidade | Descricao |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA | 1 | SERVIÇO / SERVIÇO (O canteiro Modelo de Conservação estabelece um ambiente estratégico para que as instituições públicas e a sociedade se articulem adequadamente, potencializando um ao outro com vistas a garantir sua atuação na conservação do patrimônio cultural. Com Base em experiência acumulada pelo IPHAN ao longo dos seus 86 anos de atuação, verifica-se, resumidamente, três grandes desafios para a conservação do Patrimônio Material tombado pelo IPHAN, para os quais os Canteiros Modelo de Conservação se apresentam como ferramentas de superação. 1 - REPOSICIONAR as ações de conservação de bens culturais tombados diante da precariedade socioeconômica instalada no Brasil. 2- DEMOCRATIZAR os investimentos públicos na conservação do patrimônio cultural material brasileiro e, finalmente, 3- QUALIFICAR as ações de conservação do patrimônio cultural material brasileiro. Para superar tamanhos desafios, o Canteiro Modelo de Conservação busca articular e fomentar as seguintes estratégias; -Reduzir a prática da conservação de bens apenas pela sua mera conservação, sendo esta comprovadamente uma prática ineficaz para sua conservação; -Priorizar o poder do diálogo em detrimento do poder de polícia, especialmente no trato com detentores do patrimônio cultural tutelado em condição de precariedade educacional e/ou hipossuficiência financeira; -Fortalecer o IPHAN/Minc enquanto instituição executora de politicas de Estado, compartilhando e articulando suas ações com as demais instituições necessárias e estratégicas para o desenvolvimento nacional; -Coletar e organizar subsídios técnicos e jurídicos com vistas à regulamentação do artigo 19 do Decreto-Lei N°.25 de Novembro de 1937. -Fomentar e oferecer Assistência Técnica Permanente aos Proprietários e moradores de conjuntos tombados pelo IPHAN, especialmente aqueles em condições de vulnerabilidades social, e subsidiando a implantação de programas de incentivo e fomento das habitações em conjuntos e sítios históricos tombados pelo IPHAN, especialmente aquelas de interesse social, -Transformar os investimentos públicos destinados à preservação do patrimônio público cultural edificado em oportunidades para a realização das demais ações de difusão e salvaguarda do Patrimônio Cultural Brasileiro; -Aumentar o alcance intergovernamental das ações de conversação através do estabelecimento de vínculo entre as estratégias de conservação locais e as políticas públicas de desenvolvimento social e urbano adotadas em âmbito Municipal, Estadual e Federal, garantindo a convergência, e por consequência, o aumento de investimentos financeiros na preservação dos bens culturais tombados; -Estabelecer ambiente efetivo e permanente de compartilhamento e desenvolvimento de práticas e de conhecimentos compartilhados com as Universidades Federais, Institutos Federais e demais instituições de ensino técnico e superior (IEs), nacionais e internacionais com vistas na preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro; -Instalar e/ou potencializar as capacidades e competências locais do IPHAN, Municípios, Estados, Instituições e agentes públicos, profissionais, fornecedores de serviços e insumos, além da sociedade em geral, com vistas à construção de redes colaborativas dedicadas à preservação do patrimônio cultural brasileiro; -Manter canais de diálogo permanente com a sociedade através da disponibilização local de apoio técnico qualificado aos proprietários de bens tombados pelo IPHAN, com vistas à orientação, capacitação, manutenção, conservação e autorização de intervenções e seu devido comportamento. Solicitação conforme o Plano de Trabalho do TED no. 08/2023.) - 1 (Unidades) |
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0 dias a contar da emissão da ordem de fornecimento/serviço
17/06/2024 14:22:50
24/06/2024 00:00:00
Ordem emitida