Cotação 852/2020
: PROJETO DE DIAGNOSTICO PARA REGULARIZACAO AMBIENTAL DOS ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRARIA
: 852/2020
: 3.009.003
: 20200011021

A Fundação de Apoio a Universidade Federal de Mato Grosso - Fundação Uniselva, CNPJ: 04.845.150/0001-57, situada na Avenida Fernando Corrêa da Costa - 2367 - Campus UFMT - Boa Esperança - CEP 78060-900, solicita a proposta de preço para o(s) item(ns) e/ou serviço(s) abaixo relacionado(s)

Tipo Marca Quantidade Descricao
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 1 Contratação futura e eventual de empresa especializada para prestação de serviços de desenvolvimento e implantação de sistema de gestão de dados de assentamentos do INCRA, visando a titulação dos lotes de reforma agrária, por meio da instrução processual, conforme prevê o Art. 10, inciso II e III da Instrução Normativa nº 99, de 30 de dezembro de 2019 e Norma de Execução INCRA/DF nº 02, de 19 de fevereiro de 2018. / Contratação futura e eventual de empresa especializada para prestação de serviços de desenvolvimento e implantação de sistema de gestão de dados de assentamentos do INCRA, visando a titulação dos lotes de reforma agrária, por meio da instrução processual, conforme prevê o Art. 10, inciso II e III da Instrução Normativa nº 99, de 30 de dezembro de 2019 e Norma de Execução INCRA/DF nº 02, de 19 de fevereiro de 2018. (TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. A presente Seleção Pública tem como objeto a contratação futura e eventual de empresa especializada para prestação de serviços de desenvolvimento e implantação de sistema de gestão de dados de assentamentos do INCRA, visando a titulação dos lotes de reforma agrária, por meio da instrução processual, conforme prevê o Art. 10, inciso II e III da Instrução Normativa nº 99, de 30 de dezembro de 2019 e Norma de Execução INCRA/DF nº 02, de 19 de fevereiro de 2018. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Considerando a experiência acumulada no Projeto de Diagnóstico para Regularização Ambiental dos Assentamentos da Reforma Agrária– RADIS, espacialmente distribuído, com apoio da metodologia de coleta de informações de campo. 2.2. Considerando a necessidade de evoluir o sistema Radis para geração de processos de titulação a partir de seu banco de dados. 2.3. Considerando a necessidade de georreferenciamento dos lotes de assentamentos de reforma agrária para fins de titulação. 2.4. Considerando a necessidade de elaboração do DBF Padrão para realizar a inserção dos dados na base do Cadastro Ambiental Rural – CAR, sistema estabelecido pelo Decreto n° 8.235/2014 e a inserção dos dados dos lotes através da complexidade dos trabalhos associados à tecnologia de precisão em pontos de coletas e imagens georreferenciados, exigindo que os perímetros dos imóveis rurais e as feições (rios, lagos, reservas) sejam identificados com precisão e ajustados na grade de lotes oficias dos assentamentos, obedecendo as normativas inerentes a essa atividade. 2.5. Faz-se necessária a abertura de procedimento de Seleção para buscar no mercado externo empresa especializada na realização dos serviços descritos no presente instrumento com vistas a viabilizar a consecução do Projeto de Diagnóstico para Regularização Ambiental dos Assentamentos da Reforma Agrária, em prol do desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal do Mato Grosso – UFMT, bem como entrega dos produtos pactuados entre a UFMT e o INCRA, por meio de Termo de Execução Descentralizada – TED, cujo recurso é gerenciado pela Fundação Uniselva, nos termos da Lei nº 8.958/94. 3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 3.1. A execução do objeto deste Termo de Referência será realizada a depender da demanda da Coordenação do Projeto, e a autorização de execução será formalizada por intermédio de emissão de Ordem de Serviço a ser expedido pelo Órgão Gerenciador (Fundação Uniselva), conforme detalhamento abaixo: Lote Especificação Unidade Quantidade 11 Elaboração e implantação de plataforma/sistema para geração de processos de titulação, a partir do Banco de dados do RADIS, constituindo sistema piloto com 2000 famílias Famílias 2000 02 Mobilização das famílias para participação no processo de georreferenciamento dos lotes do assentamento Eventos 8 Realização do voo de Drone/Vant conforme Norma de Execução INCRA/DF / n0 02 de 19 de fevereiro de 2018, bem como a realização de serviços de medição e demarcação dos lotes individuais. Lotes 2000 Inserção dos dados no SIGEF e Acompanhamento até a certificação. Lotes 2000 23 Elaborar DBF Padrão para integração dos lotes levantados pelo RADIS na base de dados do Cadastro Ambiental Rural Lotes 5000 4. DA QUALIFICACÃO TÉCNICA DA CONTRATADA 4.1. Considerando-se a natureza dos serviços, os padrões de excelência que se deseja alcançar e os resultados esperados, a prestadora de serviço deverá comprovar a sua qualificação técnica mediante apresentação dos seguintes requisitos: a) Comprovação da empresa participante de possuir, na data prevista para a entrega da proposta, sistema informatizado de execução, gestão, monitoramento e acompanhamento da realização do trabalho de regularização fundiária a ser disponibilizado para o município por meio de versão offline ou web e para o acompanhamento do beneficiário da regularização, contendo no mínimo sistema integrado de gerenciamento de dados para regularização fundiária rutal/urbana, desenvolvido sob licença de código aberto, contemplando as fases de coleta de dados, recepção e armazenamento de dados coletados, manipulação e validação de cadastro social e apresentação dos resultados. Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados de código aberto com extensão geoespacial. Servidor de aplicação de apoio às atividades de coleta, gerenciamento e exibição de dados e portal de apresentação do projeto, com possibilidade de acompanhamento de processos, pelo usuário/ cliente público e privado, podendo verificar a fase de execução do processo, edição, encaminhando documentos e solicitação de esclarecimentos, via portal e/ou aplicativo de celular. A comprovação poderá ser feita por link de acesso web e pela apresentação do print das principais telas que comprovam a existência das funcionalidades mínimas necessárias. b) Indicação do responsável técnico da empresa. 4.2. A empresa participante deverá apresentar CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT emitido pelo CREA, tendo como contratante pessoa jurídica de direito público e/ou privado que ateste a capacidade técnico-operacional da empresa e do profissional responsável técnico, em haver realizado trabalhos de regularização fundiária ou com características semelhantes ao licitado. 4.3. A empresa participante deverá apresentar Atestado, Declaração ou Certidão, atestando que a empresa elaborou trabalhos técnicos de regularização fundiária rural Sigef/Urbana Reurb, tendo obtido como produto final título de propriedade registrado, comprovada por no mínimo um cartório de registro de imóvel. 4.4. A comprovação da empresa participante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, limitadas estas exclusivamentes às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da Seleção Pública, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos, dos seguintes profissionais: I - Coordenador Setorial Jurídico, Bacharel em Direito, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com experiência profissional de no mínimo 03 (três) anos comprovadas por meio de Currículo Vitae e Atestados ou Declaração ou Certidão emitido(s) por pessoa jurídica de direto público e/ou privado, atestando ter participado da equipe jurídica de programa de regularização fundiária Rural /Urbana. II - Coordenador Setorial de Agrimensura, profissional de nível superior, com experiência profissional de no mínimo 03 (três) anos comprovadas por meio de Currículo Vitae, (Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Cartográfico), ou profissional de nível superior com aperfeiçoamento, especialização ou pós graduação em levantamentos geodésicos de precisão (Engenheiro Civil, Arquiteto, Engenheiro de Minas, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal e Tecnólogos ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, no caso CREA, CFT ou CAU) com registro no INCRA para imóveis rurais a ser comprovado, ou ainda, técnico de nível médio aperfeiçoamento em georreferenciamento de imóveis rurais com registro no INCRA a ser comprovado, com Atestado de Capacidade Técnica ou seja CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT com atestado, expedido(s) pelo(s) Conselho(s) de Classe(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado que comprove(m) a elaboração de projetos de regularização fundiária rural/urbana – Reurb. III- Coordenador setorial da área de TI, composto por, Bacharelado em Ciência da Computação ou Analista de Sistemas, com no mínimo 02 (dois) anos de experiência na sua área de atuação, comprovadas por meio de Currículo Vitae e Atestados ou Declaração ou Certidão emitido(s) por pessoa jurídica de direto público e/ou privado, atestando ter participado da equipe de projetos de regularização fundiária Rural/Urbana. 4.5. A comprovação do vínculo dos profissionais deverá ser feita através da apresentação de um dos seguintes documentos: I – No caso de ser sócio-proprietário da empresa, por meio da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial; II – No caso de empregado da empresa, por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS comprovando o vínculo empregatício do profissional empresa participante; III – No caso de profissionais que detenham vínculo por meio de Contrato de Prestação de Serviços, a comprovação do vínculo profissional com a empresa se dará por meio da apresentação do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional a empresa proponente até a data prevista para a apresentação da documentação. 4.6. Comprovação empresa participante de possuir, na data prevista para a entrega da proposta, em nome da empresa ou do responsável técnico pela execução trabalho, Certidão de Cadastro de Aeronave não Tripulada – uso não recreativo - PP, para atividades de aerolevantamento e aerofotogrametria emitida pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. 4.7. Comprovação empresa participante de possuir, na data prevista para a entrega da proposta, de Cadastro no Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA. 4.8. Comprovação empresa participante de possuir, na data prevista para a entrega da proposta, de Certificado de Homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, de Transceptor de Radiação Restrita – II (Rádio Controle) para operação de quadricóptero (drone). 4.9. Comprovação empresa participante de possuir, na data prevista para a entrega da proposta, a existência de seguro obrigatório para aeoronave – PP contra danos materiais e terceiros. 4.10. A proponente deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados. 4.11. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, além da desclassificação na seleção, fica sujeita a proponente às penalidades cabíveis. 5. VALORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 5.1. Para permitir uma melhor seleção das empresas e evitar que sociedades sem a qualificação necessária interfiram no processo, as concorrentes deverão apresentar sistema de apoio para titulação de imóveis Rurais/Urbanos, com as seguintes qualificações: Base composta por Banco de Dados Geoposicionais; Capacidade de receber informações do Radis/UFMT; Possibilidade de geração de relatórios com informações socio econômicos, fotos de documentos; Geração de memoriais descritivos de lotes a partir do Banco de Dados; Interação direta com a base de dados através da plataforma digital. 5.2. Declaração ou Certidão, atestando que a empresa elaborou trabalhos técnicos de regularização fundiária rural Sigef/ Urbana Reurb, tendo obtido como produto final título de propriedade registrado, comprovada por no mínimo um cartório de registro de imóvel. Até 100 imóveis 5 pontos De 100 a 500 imóveis 15 pontos Acima de 500 imóveis 20 pontos 5.3. A nota para qualificação da equipe Técnica poderá alcançar até quinze pontos, distribuídos conforme a experiência profissional de seus componentes, atendendo os seguintes critérios: 5.4. Os Profissionais deverão apresentar atestados técnicos nas suas respectivas áreas, emitidos por tomadores de serviços e quando couber, caso trabalhos em área de engenharia, o CAT emitida pelo CREA, referente aos trabalhos, executados; Profissionais área de TI Até 2 anos 1 ponto Até 3 anos 3 pontos Até 4 anos 5 pontos 1 Bacharelado em Ciência da Computação ou Analista de Sistemas. Profissionais da Área de Georreferenciamento de imóveis Rurais /Urbanos: Até 10 imóveis 2 Pontos Até 30 imóveis 3 pontos Até 40 imóveis 5 pontos Engenheiro Cartógrafo ou Agrimensor, Tecnólogo em Gestão Ambiental ou Engenheiro Civil; Todos com especialização em georrefeenciamento de imóveis. OU Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Cartográfico, e Tecnólogos ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, no caso CREA, CFT ou CAU) com aperfeiçoamento/especialização em georreferenciamento de imóveis rurais com registro no INCRA a ser comprovado. Profissionais da área jurídica com comprovação em Processos de titulação Até 2 anos 1 ponto Até 5 anos 3 pontos Até10 anos 5 pontos Profissionais da área jurídica, devidamente registrado na OAB, com comprovação em Processos de titulação 5.5. A nota para valorar a Proposta de Capacidade Técnica está limitada a 100 pontos e equivalerá ao somatório da Análise dos itens “A”, “B” “C” e “D” distribuídos em cada item na tabela a seguir: LETRA Análise de Capacidade Técnica Pontuação Máxima Pontuação Alcançada A) Apresentação de sistema de apoio para titulação de imóveis. 35 B) Adequação do perfil da empresa à proposta de serviço, mediante apresentação de Atestados Técnicos. 20 C) Adequação da equipe técnica e comprovação da experiência do corpo técnico para a execução do serviço proposto. 15 D) Consistência à adequação da proposta apresentada no objeto. 30 TOTAL DE PONTOS 100 6. AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 6.1. A empresa participante deverá indicar os preços unitários e o preço global em moeda nacional, em algarismos e por extenso, para cada item da planilha de quantitativos e preços unitários. Deverá apresentar o Cronograma Físico-Financeiro de acordo conforme Anexos. Ocorrendo divergências entre os valores, prevalecerão os escritos por extenso; 6.2. Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da apresentação; 6.3. Declaração de que no preço ofertado já estão incluídas todas as despesas necessárias ao pleno cumprimento das obrigações relativas à contratação, tais como: pessoal (salários, remuneração, encargos), tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, logísticos e outros de qualquer natureza, e demais despesas que se fizerem necessárias ao perfeito adimplemento da contratação. 6.4. Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta; 6.5. Serão desclassificadas as propostas que: 6.5.1. Não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos; 6.5.2. Apresentarem preços manifestamente excessivos, assim considerados os de valores globais superiores aos do orçamento estimativo, bem como as propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas neste ato convocatório. 6.5.3. Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 6.5.4. Durante o julgamento das propostas, poderá a Comissão solicitar informações complementares da empresa participante para melhor compreensão dos termos das propostas; 6.5.5. Poderão ser constituídas comissões de técnicos, compostas de servidores da Fundação Uniselva ou externos a ela a fim de assessorar a Comissão no julgamento das propostas. 6.6. Pontuação para Proposta de Preços 6.6.1. A pontuação da Proposta de Preços (P) será obtida conforme fórmula abaixo: PP = (200 Pmáx - 180 Pmin) - 20 Vp (Pmáx - Pmin) Onde: PP = Nota de Preço de cada empresa participante. Pmáx = Proposta comercial de maior valor ofertado, desde que não ultrapasse o valor do orçamento estimado. Pmin = Proposta comercial de menor valor ofertado. Vp = Proposta comercial em análise. 6.6.2. Para o cálculo das pontuações, as notas serão arredondadas até os centésimos (duas casas decimais) de acordo com a NBR 5891 da ABNT. 7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. Da transição inicial: 7.1.1. A transição inicial, a fim de preparar a CONTRATADA a assumir integralmente as obrigações advindas com o contrato, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, será baseada em reuniões realizadas entre a Coordenação do Projeto e a CONTRATADA para repasse de documentos técnicos e/ou manuais específicos das soluções existentes. 8. DA REUNIÃO INICIAL 8.1. A prestação dos serviços iniciar-se-á com a apresentação formal do Coordenador e/ou Preposto da proponente. O Coordenador e/ou Preposto deverá possuir conhecimento técnico suficiente para tratar as demandas da UNISELVA, com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao Contrato junto à UNISELVA, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, o qual deverá ter sido aprovado, previamente, pela UNISELVA. Os custos do Coordenador serão de responsabilidade da proponente e não deverão ser destacados nas Ordens de Serviço (OS). 9. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. Para efeito de dimensionamento de suas propostas, as proponentes deverão considerar que as Ordens de Serviço (OS) serão executadas nos estados conforme demandados pelo INCRA com cerca de 5.000 (cinco mil) famílias assentadas. 10. DA REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. Serão utilizados procedimentos de abertura e fechamento de Ordem de Serviço (OS). 10.2. A UNISELVA informará, no ato de abertura da OS, a descrição do serviço solicitado, natureza, identificação do técnico empresa participante e grau de severidade do chamado. 11. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. O método de trabalho e os produtos gerados pela contratada devem obedecer aos critérios definidos na metodologia elaborada pela Coordenação do Projeto, obedecendo às adaptações a serem realizadas para melhor atender às necessidades do Projeto. 11.2. Os serviços da empresa contratada deverão ser realizados à medida que forem solicitados, conforme detalhamento apresentado no item 3 deste Termo de Referência. 12. DA SUSPENSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO 12.1. A Coordenação do Projeto poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, desde que fundamentada, a suspensão da execução das Ordens de Serviços. 12.2. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. 12.3. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 (sessenta) dias corridos, a CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. 13. DO CANCELAMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO 13.1. A Coordenação do Projeto poderá, desde que apresentada justificativa técnica, cancelar a Ordem de Serviço enquanto não tiver sido entregue pela CONTRATADA. 13.2. Deverá haver, então, a apuração do escopo de realização da Ordem de Serviço cancelada para que seja levantado o valor de sua execução parcial, conforme metodologia estabelecida pela Coordenação do Projeto. 13.3. O montante apurado pela CONTRATADA e validado pela UNISELVA determinará o valor a ser pago pela Ordem de Serviço cancelada, ficando registrado na Ordem de Serviço. 13.4. A apuração do valor da Ordem de Serviço cancelada, conforme as Diretrizes para Mensuração do Tamanho dos Serviços da CONTRATANTE, prevalecerá sobre qualquer outro cálculo que a CONTRATADA possa apresentar. 13.5. A Coordenação do Projeto poderá avaliar a qualidade dos produtos da Ordem de Serviço cancelada. 13.6. O cancelamento de Ordem de Serviço que não tenha sido iniciada a sua execução pela CONTRATADA não será objeto de pagamento na medida em que é nula a sua execução. 14. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1. Os serviços deverão ser executados em até 12 (doze) meses corridos, prorrogáveis de acordo com a demanda do Projeto RADIS/UFMT, a contar da data de assinatura Termo de Compromisso conforme cronograma do Projeto definido neste Termo de Referência. 14.2. O planejamento para execução dos trabalhos de cada ordem de serviço emitida pela Uniselva será realizado pela Coordenação do Projeto conforme necessidade. 15. DIREITO DE PROPRIEDADE 15.1. As informações advindas dos serviços de coleta de dados agrários, ambientais, geográficos e socioeconômicos, nos estados executadas conforme demandados pelo INCRA, serão de exclusiva propriedade da UNISELVA/UFMT/INCRA, para utilização no Projeto, sendo expressamente proibido à empresa contratada repassar os produtos e informações a terceiros. ANEXOS MODELO – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA METAS ETAPAS INDICADORES VALORES UNIDADE QTDE UNITÁRIO TOTAL Lote 1 Etapa 1 – Elaboração e implantação de plataforma/sistema Famílias 2.000 R$ R$ Lote 2 Etapa 2 – Mobilização das famílias Eventos 08 R$ R$ Etapa 3 – Realização do voo de Drone/Vant, medição e demarcação dos lotes Lotes 2.000 R$ R$ Etapa 4 – Inserção dos dados no SIGEF com acompanhamento até a certificação Lotes 2.000 R$ R$ Lote 3 Etapa 5 – Elaborar DBF Padrão Lotes 5.000 R$ R$ VALOR TOTAL R$ MODELO – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO E FINANCEIRA CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (R$ 1,00) META ETAPAS INDICADORES PARCELAS 1° AO 6° MÊS UNID. QTD Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Lote 1 Etapa 1 / FINANCEIRO (R$) – Elaboração e implantação de plataforma/sistema Famílias 2.000 R$ R$ R$ R$ R$ R$ Etapa 1 / FÍSICO – Elaboração e implantação de plataforma/sistema Lote 2 Etapa 2 / FINANCEIRO (R$) – Mobilização das famílias Eventos 08 R$ R$ R$ R$ R$ R$ Etapa 2 / FÍSICO – Mobilização das famílias Etapa 3 / FINANCEIRO (R$) – Realização do Voo de Drone/Vant, medição e demarcação dos lots Lotes 2.000 R$ R$ R$ R$ R$ R$ Etapa 3 / FÍSICO – Realização do Voo de Drone/Vant, medição e demarcação dos lots Etapa 4 / FINANCEIRO (R$) – Inserção dos dados no SIGEF, com acompanhamento até a certificação. Lotes 2.000 Etapa 4 / FÍSICO – Inserção dos dados no SIGEF, com acompanhamento até a certificação. R$ R$ R$ R$ R$ R$ Lote 3 Etapa 5 / FINANCEIRO (R$) – Elaborar DBF Padrão Lotes 5.000 R$ R$ R$ R$ R$ R$ Etapa 5 / FÍSICO – Elaborar DBF Padrão TOTAL DO MÊS R$ R$ R$ R$ R$ R$ CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (R$ 1,00) META ETAPAS INDICADORES PARCELAS 7° AO 12° MÊS UNID. QTD Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Lote 1 Etapa 1 / FINANCEIRO (R$) – Elaboração e implantação de plataforma/sistema Famílias 2.000 R$ R$ R$ R$ R$ R$ Etapa 1 / FÍSICO – Elaboração e implantação de plataforma/sistema Lote 2 Etapa 2 / FINANCEIRO (R$) – Mobilização das famílias Eventos 08 R$ R$ R$ R$ R$ R$ Etapa 2 / FÍSICO – Mobilização das famílias Etapa 3 / FINANCEIRO (R$) – Realização do Voo de Drone/Vant, medição e demarcação dos lots Lotes 2.000 R$ R$ R$ R$ R$ R$ Etapa 3 / FÍSICO – Realização do Voo de Drone/Vant, medição e demarcação dos lots Etapa 4 / FINANCEIRO (R$) – Inserção dos dados no SIGEF, com acompanhamento até a certificação. Lotes 2.000 Etapa 4 / FÍSICO – Inserção dos dados no SIGEF, com acompanhamento até a certificação. R$ R$ R$ R$ R$ R$ Lote 3 Etapa 5 / FINANCEIRO (R$) – Elaborar DBF Padrão Lotes 5.000 R$ R$ R$ R$ R$ R$ Etapa 5 / FÍSICO – Elaborar DBF Padrão TOTAL DO MÊS R$ R$ R$ R$ R$ R$ TOTAL GERAL R$ 0,00 ) - 1 (Unidades)
Av. Fernando Corrêa da Costa, Campus da UFMT 2367 - Bloco Fundação Uniselva - Boa Esperança - 78060-900 - Cuiabá/MT
0 dias a contar da emissão da ordem de fornecimento/serviço
02/10/2020 16:21:36
09/10/2020 00:00:00
Cancelado