Cotação 848/2020
: CONCLUSAO DE LABORATORIOS DE PESQUISA DA UFMT
: 848/2020
: 3.055.043
: 20200010736

A Fundação de Apoio a Universidade Federal de Mato Grosso - Fundação Uniselva, CNPJ: 04.845.150/0001-57, situada na Avenida Fernando Corrêa da Costa - 2367 - Campus UFMT - Boa Esperança - CEP 78060-900, solicita a proposta de preço para o(s) item(ns) e/ou serviço(s) abaixo relacionado(s)

Tipo Marca Quantidade Descricao
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA 1 Contratação de empresa especializada para execução de obra de complementação da reforma e ampliação do laboratório de nutrição animal, no Campus da UFMT em Cuiabá/MT / Contratação de empresa especializada para execução de obra de complementação da reforma e ampliação do laboratório de nutrição animal, no Campus da UFMT em Cuiabá/MT (SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES CONTRATAÇÃO DIRETA – REQUISIÇÃO Nº 848/2020 Com base no que dispõe o Decreto nº 8.241/2014 e a Resolução Interna de Compras nº 01/2019, o Diretor-Geral da FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO – FUNDAÇÃO UNISELVA, no uso de suas atribuições estatutárias, nomeia os membros da Comissão de Seleção responsável por executar os procedimentos de Contratações Diretas, pela Portaria nº 03/2020, de 01 de janeiro de 2020. A FUNDAÇÃO UNISELVA, por intermédio da Comissão de Seleção, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo Contratação Direta – Requisição nº 848 (Processo nº 2020/0010736), observando os preceitos legais em conformidade com o Decreto nº 8.241/2014, subsidiariamente no que couber a Lei nº 8.666/1993, e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, além do atendimento aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e durabilidade e da vinculação ao instrumento convocatório. 1. OBJETO 1.1. Esta Seleção Pública tem por finalidade a contratação de empresa especializada para execução de obra de complementação da reforma e ampliação do laboratório de nutrição animal, no Campus da UFMT em Cuiabá/MT, de acordo com as descrições e condições estabelecidas nesse edital e seus anexos. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Serão admitidos a participar desta Seleção Pública os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto da presente contratação. 2.2. Somente poderão participar desta Seleção Pública as empresas que tenham suas certidões negativas atualizadas OU que estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 2.2.1. As empresas que não possuírem cadastro no SICAF poderão fazê-lo em qualquer órgão federal cadastrador. 2.3. Não poderão participar desta Seleção Pública: 2.3.1. Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 2.3.2. Não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com à Fundação Uniselva, quer com outros órgãos e entidades públicas. 2.3.3. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.3.4. Empresas cujos representantes legais ou sócios, sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública da UFMT, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, como concorrente, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios. Esta proibição é extensiva ao cônjuge e demais parentes até terceiro grau dos integrantes da Comissão de Seleção Pública e de quaisquer outros servidores responsáveis diretamente pelos trabalhos e supervisão dos serviços. 2.3.5. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 2.3.6. Entidade empresarial responsável pela elaboração do Projeto Executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 2.3.7. Servidor ou dirigente desta entidade ou responsável pela Seleção Pública; 2.3.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º da Lei nº 8.666/93. 2.3.9. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, desde que autorizado conforme legislação vigente. 2.3.10. Que não atendam as condições deste edital e seus anexos. 2.4. Não possuir no quadro societário da empresa pessoa desligada da Fundação Uniselva em período inferior a 6 (seis) meses. 2.5. É admitida a participação de empresas estrangeiras neste processo de Seleção Pública. 2.5.1. As empresas estrangeiras deverão ter, na data da sessão, representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação, intimação e notificação nas esferas administrativa e judicial. 2.6. Serão aceitos envelopes lacrados enviados por via postal com aviso de recebimento (AR). 2.7. Da participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 2.7.1. As empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 (atualizada pela Lei nº 147/2014), que pretenderem receber o benefício do regime diferenciado e favorecido previsto na lei, deverão apresentar Declaração de Enquadramento 2.7.2. As empresas enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem o documento previsto no subitem anterior poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com os demais fornecedores não enquadrados. 3.7.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta seleção, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 2.7.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 2.7.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Fundação Uniselva, objetivando a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.7.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Fundação Uniselva convocar os fornecedores remanescentes pela ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a seleção. 2.7.7. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada das demais empresas. 2.7.8. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto selecionado; II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem I, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 2.7.9. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem I, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 2.7.10. O critério de desempate somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 3. DA PROPOSTA DE PREÇOS 3.1. A proposta, deverá ser redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa participante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter: 3.1.1. A razão social e CNPJ da empresa participante; 3.1.2. Descrição dos serviços de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Executivo e demais documentos técnicos anexos; 3.1.3. Descrição dos preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), considerando o modelo de Planilha Orçamentária, que se encontra anexo ao Edital; 3.1.4. O valor total da proposta para cada item/grupo que participar, em moeda corrente nacional, expresso em numeral e por extenso, conforme modelo de proposta constante do ANEXO VIII. 3.1.5. A Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme ANEXO III. 3.1.5.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.1.5.2. Na composição dos preços unitários, o participante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços. 3.1.5.3. Todos os dados informados pelo participante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 3.1.5.4. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo participante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto. 3.1.5.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais participantes. 3.1.5.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.1.5.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.1.5.8. Os participantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário). a) O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.1.5.9. A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual, conforme ANEXO IV. Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária; 3.1.5.10. As alíquotas de tributos cotadas pelo participante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária; 3.1.5.11. Os tributos considerados de natureza direta e personalíssima, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 3.1.5.12. Participantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária. 3.1.5.13. As empresas participantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006. 3.1.5.14. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 3.1.5.15. Será utilizada a taxa de BDI do orçamento base da Seleção Pública nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013; 3.1.5.16. A administração é retirada da medição, para os cálculos de porcentagem executada da obra. Toma-se como referência o cronograma físico-financeiro, para calcular a porcentagem executada em relação à prevista (previsão excluindo, também, a administração da obra). De posse da porcentagem executada de serviços, calcula-se a administração de obra proporcional à essa porcentagem. Pagamento do item Administração de obra feito na proporção de execução financeira dos serviços, segundo o Acórdão nº2369 – TCU Departamento de Licitações, item X, 256, inciso IV.1. 3.1.5.17. O regime adotado é análogo ao de empreitada por preço unitário, com medição unitária dos serviços, respeitando o Cronograma Físico Financeiro. 3.1.6. Cronograma Físico Financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela Administração no Projeto Executivo, ajustado à proposta apresentada, conforme ANEXO V. (O cronograma físico-financeiro proposto pelo participante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Executivo, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra). 3.2. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 3.3. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Seleção Pública para o envio da “Documentação” e “Proposta”. 3.4. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 4. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DEMAIS DOCUMENTOS 4.1. A proposta comercial da empresa arrematante contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser enviada EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail licitacao2@uniselva.org.br. O e-mail enviado deverá ter no máximo 10MB e arquivos somente em formato PDF. Caso necessário, encaminhar em arquivos separados. 4.1.1. O não atendimento dos itens acima poderá ensejar na desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa. 4.2. Caso a proposta/documentação da arrematante seja considerada desclassificada, serão convocadas as empresas remanescentes, na ordem de classificação do menor para o maior preço, para encaminhamento da documentação em igual prazo e condições. 4.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências do Edital e às especificações técnicas ali previstas. 4.4. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a empresa pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.5. Após a apresentação da proposta, não cabe desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Comprador. 4.6. A proposta deverá considerar a entrega do material/execução dos serviços nos locais indicados. 4.7. A proposta de preços deverá conter: 4.7.1. Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 4.7.2. Prazo de entrega: de acordo com o cronograma físico-financeiro. 4.7.3. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste processo de seleção, nada mais sendo lícito pleitear a este título; 4.7.4. Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, número de telefone, endereço eletrônico, bem como os dados bancários (número da conta corrente, nome do banco e respectiva agência onde deseja receber o crédito, desde que sejam compatíveis com os dados inerentes a empresa vencedora) 4.7.5. Preço unitário e total, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 4.7.5.1. O preço deverá ser cotado em Real, com no máximo 2 casas depois da vírgula; 4.7.5.2. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item acima, o objeto contratado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 4.7.5.3 A empresa deverá indicar em sua proposta a marca/fabricante e o modelo de cada item. Não será aceita a descrição “conforme edital”, por exemplo. 4.8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou em desconformidade com a exigências do edital. 4.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da empresa, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS 5.1. A compradora, com auxílio da Comissão de Seleção Pública, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.3. Será desclassificada a proposta que: a) Contenha vícios ou ilegalidades; b) Não apresente as especificações técnicas exigidas no edital; c) Apresentar preços finais superiores ao valor máximo de referência; d) Apresentar preços unitários superiores àqueles utilizados como referência deste certame; 5.3.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade responsável pela solicitação que deu origem ao certame, poderão os preços unitários cotados exceder o limite de que trata este subitem. 5.4. Também será desclassificada a proposta manifestadamente inexequível, assim compreendida aquela em que se constatar que o valor é incompatível com as práticas de mercado, em analogia aos termos do Art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 5.5. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo – vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta – para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; b) Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; c) Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social; d) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; e) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; f) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; g) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; h) Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; i) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; j) Estudos setoriais; k) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; l) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e m) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 5.7. Verificada a validade das propostas, a Compradora procederá com a análise da Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo IX), e, verificando a sua inexistência ou irregularidade, procederá com a desclassificação do participante. 5.8. Atestada a regularidade das propostas iniciais e adimplemento das obrigações acessórias, a Comissão de Seleção Pública ordenará as propostas classificadas pela Compradora, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.8.1. O critério de avaliação e ordenação das propostas será o de menor preço, conforme orienta o Arts. 11 e 12 do Decreto Federal nº 8.241/2014. 5.9. A qualquer tempo poderá ocorrer a promoção de diligências necessárias para apurar eventuais obscuridades ou problemas na caracterização da proposta. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. O critério de julgamento será o menor preço global. 6.2. A Comissão de Seleção Pública verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta. 6.4. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos. 6.5. A Comissão de Seleção Pública verificará o porte das empresas participantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.5.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.5.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 15 (quinze) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 2 (dois) dias, contados da comunicação da Comissão de Seleção Pública, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório. 6.5.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior. 6.6. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Seleção Pública convocará os participante para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta. 6.7. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial. 6.8. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 6.8.1. produzidos no País; 6.8.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 6.8.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 6.9. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do participante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os participantes habilitados serão convocados. 6.10. Quando todos os participantes forem desclassificados, a Comissão de Seleção Pública poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 6.11. Será desclassificada a proposta que: 6.11.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 6.11.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 6.11.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no Projeto Executivo ou anexos; 6.11.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais participantes; 6.11.5. não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme modelo anexo a este edital. 6.11.6. Apresentar, na composição de seus preços: 6.11.6.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil; 6.11.6.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado; 6.11.6.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços. 6.11.7. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato; 6.11.7.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração. 6.11.7.2. Nessa situação, será facultado ao participante o prazo de 2 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação. 6.11.7.3. Quando o participante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993. 6.12. Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital. 6.12.1. A participação na presente Seleção Pública implica a concordância da participante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013. 6.13. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Seleção Pública examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.14. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Seleção Pública passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. A documentação relativa à habilitação jurídica (Art. 19, Decreto nº 8.241/2014) consistirá em: I – Registro comercial, no caso de empresa individual; OU II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedades por ações; OU III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 7.2. A documentação referente à regularidade fiscal e trabalhista (Art. 20, Decreto nº 8.241/2014) consistirá em: I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; II – Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei; III – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que comprove situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. IV – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) OU 7.2.1. Comprovante impresso de validade das Certidões Negativas no SICAF* – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; (*) Ressaltamos que o documento válido para habilitação é o comprovante com a data de validade das certidões, e não o comprovante de cadastramento. Atenção: a Fundação Uniselva não oferece a opção de consulta ao SICAF. Caso algum dos documentos constantes no SICAF esteja com o prazo de validade vencido, deverá ser encaminhada cópia do referido documento com a validade atualizada. 7.3. A documentação referente à qualificação técnica (Art. 21, Decreto nº 8.241/2014) consistirá na apresentação de: I – Prova de inscrição ou registro do participante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU competente, que comprove atividade relacionada com o objeto com a devida regularidade; a) No caso de a empresa proponente ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado de Mato Grosso, deverão ser providenciados os respectivos registros e/ou vistos deste órgão regional na ocasião da assinatura do contrato. II. Para atendimento à qualificação técnico operacional, será(ão) exigido(s) atestado(s) (ou declaração(ões) de capacidade técnica, que faça explícita menção à participante como executora dos serviços, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, que comprove que a participante tenha fornecido satisfatoriamente equipamentos iguais ou similares, conforme especificações constantes em projeto, memoriais e planilha anexos a este edital, e também que comprovem a execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente Seleção Pública. Obs.: Não será aceito atestado emitido pela própria empresa proponente. II.1. Considera-se compatível o atestado que expressamente certifique que a participante já forneceu pelo menos 35% do objeto deste termo de referência envolvendo as parcelas de maior relevância (Faixa A, extraída da CURVA ABC) e valor significativo da contratação. Sendo que para todo o item no qual o percentual requerido apresentar fração, considerar-se-á o número inteiramente superior. II.2. A fim de comprovar os requisitos exigidos anteriormente, a participante, caso julgue necessário, poderá encaminhar, juntamente com o(s) respectivo(s) atestado(s), Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes, os quais também poderão ser requeridos por meio de diligência. II.3. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da CONTRATADA especificadas no contrato social vigente, registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB, e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos; II.4. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter, no mínimo, as seguintes informações: a descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato; que seja firmado por representante legal do contratante, indique sua data de emissão, mencione o documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT). III. Para atendimento a capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução de obra ou serviço engenharia que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente Seleção Pública. III.1. Considera-se compatível o atestado que expressamente certifique que o profissional qualificado já executou pelo menos 35% do objeto deste termo de referência envolvendo as parcelas de maior relevância (faixas A extraída da CURVA ABC) e valor significativo da contratação. Sendo que para todo o item no qual o percentual requerido apresentar fração, considerar-se-á o número inteiramente superior. a) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa participante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o participante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o participante se sagre vencedor desta Seleção Pública, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. O profissional indicado pela CONTRATADA para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverá participar efetivamente da execução dos serviços objeto da Seleção Pública, admitindo-se, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE. b) As participantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia. c) No caso de duas ou mais empresas proponentes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica de ambas, todas serão inabilitadas. IV - Declaração de aceitação da responsabilidade técnica, indicando o nome, CPF e número do registro no CREA ou CAU do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto, conforme Anexo XV. V - O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração, conforme modelo constante do Anexo VII-A – Modelo de Declaração Abstenção de Visita ao local do serviço, do Edital, emitida pelo participante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante, assumindo os riscos por tal escolha, conforme modelo constante no Anexo VII-B – Modelo de Declaração de Visita ao Local do Serviço. a) a vistoria será acompanhada por funcionário designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 14 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente, com antecedência de 01 (um) dia a data da visita, pelo e-mail licitacao2@uniselva.org.br; b) o prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até dois (2) dias anteriores à data prevista para abertura dos envelopes; c) Para a vistoria a empresa proponente, ou o seu representante legal, deverá possuir formação na área de engenharia, devido à complexidade do objeto desta Seleção Pública, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria; OBSERVAÇÃO: “O objetivo da visita técnica vem a ser a comprovação de que todos os participantes conhecem o local da execução da obra e, via de consequência, suas propostas de preços refletirão com exatidão os serviços a serem executados, evitando-se futuros pleitos de aditivos ao contrato". VI - Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, dos serviços que constam discriminados em planilhas, projetos e memoriais anexos a este Edital. 7.4. A documentação referente à qualificação econômico-financeira (Art. 22, Decreto nº 8.241/2014) consistirá na apresentação de: I - Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física emitida no máximo 120 (cento e vinte) dias com antecedência; II - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 7.4.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 7.4.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento; 7.4.3. Caso o participante seja cooperativa, tais documentos deverão se acompanhados da última auditoria contábil financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 7.4.4. A boa situação financeira do participante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: Ativo Circulante Realizável a Longo Prazo LG = ------------------------------------------------------------------------------ = 1,0 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ------------------------------------------------------------ = 1,59.5. Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = ----------------------------------------------------------- = 1,0 Passivo Circulante 7.4.5. O participante deverá comprovar, na data da apresentação da documentação, que possui: capital social registrado, na forma da Lei, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, válidas na data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas; ou Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação 7.5. Declaração de domicílio bancário para cadastramento dos dados bancários do proponente. (Anexo XII) 7.6. Declaração de que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública, conforme dispõe Art. 19, V, Decreto 8.241/2014). (Anexo XIII) 7.7. Declaração de que na composição societária da empresa ou entre seus colaboradores não existe participação de dirigentes, funcionários, servidores ou bolsistas da Fundação Uniselva da Universidade Federal de Mato Grosso. (Anexo XIV) 7.8. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988; (Anexo XVI) 7.9. O participante que deixar de apresentar qualquer documentação de Habilitação exigida neste Instrumento Convocatório, será automaticamente inabilitado do processo, não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para a complementação desses documentos. 7.10. Caso o interessado mais bem classificado não atenda às exigências de habilitação, a Fundação Uniselva poderá convocar os demais participantes, na ordem de classificação, para apresentar a documentação necessária à habilitação. 8. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 8.1. O adjudicatário, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, em analogia ao que dispõe o Art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 8.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 8.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do Art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993. 8.1.3. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do Art. 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta. 8.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 8.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 8.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 8.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 8.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 8.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 8.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no Art. 19, XIX, b da IN SLTI/MP 02/2009, observada a legislação que rege a matéria. 8.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da empresa vencedora, em conta específica na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, com correção monetária. 8.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 8.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do Art. 827 do Código Civil. 8.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 8.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a empresa vencedora obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 8.10. A empresa vencedora executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 8.11. Será considerada extinta a garantia: 8.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a empresa vencedora cumpriu todas as cláusulas do contrato; 8.11.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação. 9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA VENCEDORA 9.1. O pagamento será efetuado pela Contratante após a conclusão de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento da execução do objeto e os materiais empregados. 9.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de cumprimento da parcela da contratação a que aquela se referir. 9.2.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 9.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro entregue e ao serviço executado e aos materiais empregados. 9.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a empresa vencedora: 9.4.1. não produziu os resultados acordados; 9.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ou 9.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 9.5. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela empresa vencedora. 9.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária. 9.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.7.1. A empresa vencedora regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 10 CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO DA VENCEDORA 10.1. As penalidades serão aplicadas nos seguintes casos: a) não apresentação dos documentos exigidos para o certame, no todo ou em parte; b) apresentação de documentos falsos ou falsificados; c) recusa em manter a proposta, observado o prazo de sua validade; d) recusa injustificada em assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido; e) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do processo de seleção; f) condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; g) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar. h) inexecução parcial I) inexecução total 10.2. São as penalidades: a) advertência; b) multa, calculada sobre o valor total da Proposta apresentada, de 1% ao dia pelo atraso do procedimento de Seleção a que deu causa, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. c) suspensão temporária de participação de Seleção e impedimento de contratar com a Fundação, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para participar de Seleção e contratar com a Fundação Uniselva enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Fundação Uniselva. 10.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Fundação Uniselva, a arrematante ficará isenta das penalidades previstas no Edital. 10.4. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será instrumentalizado Procedimento Administrativo (P.A), asseguradas a empresa vencedora o contraditório e a ampla defesa. 10.6. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação da infração, mediante depósito na conta bancária indicada pela Fundação Uniselva. 11. OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS PARTICIPANTES 11.1. Cumprir com todas as determinações dispostas no instrumento convocatório e seus anexos, bem como na legislação pertinente (Decreto nº 8.241/2014) 12. OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO UNISELVA 12.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento das imposições trazidas pelo instrumento convocatório e seus anexos, bem como pela legislação aplicável (Decreto nº 8.241/2014). 13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento contratual correrão por conta dos recursos do Projeto nº 3.055.043 – Conclusão de Laboratórios de Pesquisa da UFMT, Provenientes do Convênio nº 01.18.0154.00 – Ref. 0119/2018, PROPEq/UFMT CAP nº 22/2019 - FINEP. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo, inclusive na preparação e apresentação das propostas. 14.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do arrematante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a sessão pública. 14.3. É facultado a Compradora da Fundação Uniselva: a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da Seleção, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta; a) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da Seleção; b) Convocar os participantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. 14.4. As normas que disciplinam este processo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual. 18.9. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Cuiabá do Estado do Mato Grosso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Cuiabá, 21 de setembro de 2020. KAROLINE FRANCO DA MOTTA BALDUINO Compradora – Fundação Uniselva Anexos do Edital: ANEXO I – Minuta de Termo de Contrato; ANEXO II – Projeto Executivo; ANEXO III – Planilha de Custos e Formação de Preços; ANEXO IV – Composição do BDI; ANEXO V – Cronograma físico-financeiro; ANEXO VI – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal; ANEXO VII – Modelo de Atestado de Vistoria; ANEXO VIII – Modelo de Proposta; ANEXO IX – Modelos de declaração de elaboração independente de proposta; ANEXO X - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação; ANEXO XI - Modelo de declaração de microempresa e de empresa de pequeno porte; ANEXO XII - Modelo de declaração para cadastramento de domicílio bancário; ANEXO XIII - Modelo de declaração a que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública; ANEXO XIV – Modelo de declaração a que não possui participação de dirigentes, funcionários, servidores ou bolsistas da Fundação Uniselva ou da UFMT; ANEXO XV – Modelo de declaração de aceitação da responsabilidade técnica; ANEXO XVI – modelo de Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; ANEXO XVII – Modelo de Declaração de que cumprem a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, caso opte pelo benefício previsto no art. 3º, § 2º, inciso V, da Lei nº 8.666/1993. ANEXO XVIII – Modelo de Declaração de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, dos serviços que constam discriminados em planilhas, projetos e memoriais anexos a este Edital. ANEXO I – MINUTA CONTRATO TERMO DE CONTRATO (SERVIÇOS DE ENGENHARIA) TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A)......................................................... E A EMPRESA ............................................................. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO – FUNDAÇÃO UNISELVA, pessoa jurídica de direito privado, constituída com base na Lei 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423 de 31/12/2011, registrada e credenciada no Ministério da Educação - ME e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, com sede em Cuiabá-MT, no Campus da UFMT, situada à Avenida Fernando Corrêa 2.367, CEP 78.060-900, inscrita no CNPJ sob nº 04.845.150/0001-57, neste ato representado por seu Diretor Geral, Cristiano Maciel, na forma de seu Estatuto e da Portaria n° 1133 de 18 de outubro de 2016. CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXX estabelecida na Rua XXXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXX, CEP: XXXXXXXX, no município de XXXXXXX/XX, neste ato representado (a) pelo (a) Sr (a) XXXXXXXXXXXX, sócio (a) proprietário (a), com registro RG nº XXXXXXX, inscrito no CPF nº X, contato: (XX) XXXXXXXXXXX – e-mail: XXXXXXX@XXXXX.COM Considerando a necessidade de atender a demanda do Projeto nº 3.055.043 – Conclusão de Laboratórios de Pesquisa da UFMT, Provenientes do Convênio nº 01.18.0154.00 – Ref. 0119/2018, PROPEq/UFMT CAP nº 22/2019 - FINEP, sob a gestão administrativa e financeira da Fundação Uniselva, na forma da Lei nº 8.958/94 e Resolução CD nº 08/2018 do Conselho Diretor da UFMT. Considerando o disposto no Processo nº 2020/0010736/UNISELVA, onde encontra-se autuada a Seleção Pública – Contratação Direta – Requisição nº 848, instrumentalizada com base no disposto pelo Decreto n° 8.241/2014, e no que couber, à Lei nº 8.666/1993. As partes acima qualificadas firmam o presente instrumento contratual, com fulcro no art. 40 do Decreto nº 8.241/2014 e nas cláusulas e condições a seguir delineadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para execução de obra de complementação da reforma e ampliação do laboratório de nutrição animal, no Campus da UFMT em Cuiabá/MT, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste instrumento contratual é de 330 (trezentos e trinta) dias a contar da data de assinatura do presente contrato. 2.1.1. O prazo de vigência deste contrato poderá ser alterado mediante justificativa da CONTRATADA devidamente aceita pela CONTRATANTE, ou ainda por conveniência da CONTRATANTE. 2.1.2. Os pedidos de prorrogação da vigência do contrato só serão examinados quando formulados com antecedência e devidamente justificados. 2.1.3. Se o prazo de execução coincidir com o dia em que a CONTRATANTE não tenha expediente, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente. 2.2. O prazo de execução dos serviços é de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço, cujas etapas observarão o cronograma apresentado no certame licitatório. 2.3. No exclusivo interesse da CONTRATANTE ou da Universidade Federal de Mato Grosso esta poderá emitir, tantas quantas Ordens de Serviço de Execução, ou Ordens de Paralisação, ou Ordens de Serviço de Reinício que se façam necessárias para o bom desenvolvimento das obras, desde que devidamente justificada e nos prazos permitidos pela Lei. 2.4. Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação deste Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de Re-ratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva justificativa emitida pela Comissão de Fiscalização, integrando este contrato. 2.4.1. Para que seja admitida a paralisação dos serviços e/ou sustação deste contrato, o interessado deve comunicar previamente a CONTRATANTE os motivos ensejadores de tal procedimento, informado, inclusive, o prazo. 2.5. Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem prorrogação, caso em que a garantia de execução deverá ser complementada, permanecendo as demais cláusulas deste contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: 2.5.1. Alteração do projeto ou especificações; 2.5.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 2.5.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da CONTRATANTE; 2.5.4. Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência; 2.5.5. Omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. 2.5.6. Salvo em decorrência de fato imprevisto, ou na hipótese da ocorrência da teoria da imprevisão, caso em que haverá Termo Aditivo, as modificações que vierem a se adotar neste contrato serão efetivadas mediante Termo de Re-ratificação Contratual. 2.5.7. Este Contrato ou seus aditamentos vigerá em seus efeitos desde a data de sua assinatura. 2.6. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 3.1. O valor total da contratação é de R$ XXXXXX,XXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.3. O valor consignado neste contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INCC (Índice Nacional de Custos da Construção), ou outro que vier a substituí-lo. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento contratual correrão por conta dos recursos do Projeto nº 3.055.043 – Conclusão de Laboratórios de Pesquisa da UFMT, Provenientes do Convênio nº 01.18.0154.00 – Ref. 0119/2018, PROPEq/UFMT CAP nº 22/2019 - FINEP. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das atividades executadas e dos materiais empregados (com indicação de marca, fabricante, modelo, prazo de garantia e/ou prazo de validade), através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA. 5.2. Na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deve conter a descrição detalhada dos serviços executados, bem como dos materiais e equipamentos instalados, com os seus respectivos números de séries. 5.3. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos: 5.3.1. Ao final da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia das atividades executadas no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. 5.3.2. A conclusão se dará quando as atividades previstas no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executadas em sua totalidade. 5.3.3. Juntamente com a primeira medição, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de matrícula dos serviços junto à Previdência Social. 5.3.4. A CONTRATADA também apresentará os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso. 5.4. A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade das atividades executadas, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal. 5.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva das atividades executadas. 5.7. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada. 5.8. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo funcionário competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste instrumento contratual. 5.9. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com as atividades efetivamente executadas, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la: 5.9.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF; 5.9.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 20, do Decreto nº 8.241/2014; 5.10. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo funcionário competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação às atividades efetivamente prestadas e aos materiais empregados. 5.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 5.12. Nos termos do artigo 65, II, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, será efetuada a retenção ou glosa da garantia, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: 5.12.1. não produziu os resultados acordados; 5.12.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 5.12.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 5.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.14. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 5.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE. 5.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.17. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 5.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF. 5.19. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF. 5.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993. 5.20.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/ 2006. 5.20.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116/2003, e legislação municipal aplicável. 5.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) / 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), na modalidade de .............................., correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as condições previstas no Edital. Ou 6.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), na modalidade de ............................, correspondente a ..........% (............ por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital. 6.2. O regime jurídico da garantia é aquele previsto no instrumento convocatório, cabendo à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 5.2.1. caução em dinheiro; 5.2.2. fiança bancária; 5.2.3. seguro-garantia 6.3. A CONTRATADA devera repor a garantia sempre que a mesma for reduzida ou perdida em consequência do desconto de débitos ou de multas em que a CONTRATADA incidir e não recolher no devido tempo. 6.4. A CONTRATADA deverá complementar a garantia sempre que a mesma corresponder a valor menor que 5% (cinco por cento) do saldo contratual corrigido monetariamente, conforme legislação que regula a matéria. 6.5. O pagamento de todo e qualquer documento de cobrança da CONTRATADA somente seráefetuado pela CONTRATANTE se a condição de garantia de que trata esta Cláusula estiver satisfeita. 6.6. As garantias prestadas pela CONTRATADA, excetuados os valores descontados nos termos do presente contrato, serão restituídos ou liberadas pela CONTRATANTE após o cumprimento fiel e correto dos termos contratuais, quando do recebimento definitivo da Obra, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 6.7. A garantia a ser prestada vigorará até o cumprimento integral de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA. 6.8. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro. 6.9 Garantia da Obra: 6.9.1 Os serviços executados pela contratada deverão possuir prazo de garantia mínimo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o art. 618 do Código Civil. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS 7.1. Os preços contratados serão reajustados com periodicidade anual, desde que haja prorrogação no interesse da CONTRATANTE. 7.2. Se houver reajuste deverá ser na forma prevista em Lei, para mais ou para menos, de acordo com a variação do Índice Nacional de Custo da Construção Civil, da Coluna 35, da Fundação Getúlio Vargas, publicada na Revista Conjuntura Econômica com base na seguinte fórmula: Onde: R = Valor do reajustamento calculado; V = Valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados; I = Índice (INCC) da coluna 35 da FGV, correspondente ao mês de aniversário do orçamento básico das obras ou serviços; Io = Índice (INCC) da coluna 35 da FGV, correspondente ao mês de referência do orçamento básico. 7.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 7.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 7.5. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. CLÁUSULA OITAVA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, em analogia as condições trazidas pelos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 8.3. A verificação da adequação da prestação contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato. 8.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, analogamente ao que dispõe o Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993. 8.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 8.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, em analogia ao que dispõe o Art. 67, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 1993. 8.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento contratual e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, analogamente ao que invoca o Art. 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 9.1. A CONTRATADA responderá durante 05 (cinco) anos, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos servicos e obras, pela qualidade e segurança nos termos do Art.1245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vicios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse periodo, independentemente de qualquer pagamento do CONTRATANTE. 9.2. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor. 9.3. Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA. 9.4. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 10.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 10.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico-financeiro; 10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017; 10.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 10.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 10.8. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas; 10.9. Exigir da CONTRATADA que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso: 10.9.1. “as built”, elaborado pelo responsável por sua execução; 10.9.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; 10.9.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço; 10.9.4. carta "habite-se", emitida pela prefeitura; 10.9.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro dos ser junto ao Cartório de Registro de Imóveis; 10.9.6. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à CONTRATANTE no Art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Executar os serviços do objeto, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, fornecendo e utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios de qualidade e quantidade compatíveis com as especificações contidas nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, bem como na sua proposta. 11.2. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a iniciar os serviços dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviços emitida pela UFMT. 11.3. Apresentar à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro e quitação, junto ao CREA/MT ou CAU/MT, da respectiva ART ou RRT referente ao Contrato, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496, de 1977. 11.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 11.5. Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE. 11.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. 11.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 11.8. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI. 11.9. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução das atividades contratadas. 11.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE; 11.11. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão. 11.12. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento contratual. 11.13. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE; 11.14. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 11.15. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do empreendimento. 11.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 11.17. Obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal n.º 356/91; 11.17.1. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico; 11.18. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra; 11.19. Assegurar à CONTRATANTE: 11.19.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE. distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 11.19.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 11.19.3. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado. 11.19.4. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 11.19.5. Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes no Projeto Básico. 11.19.6. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo. 11.19.7. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto. 11.19.8. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no projeto básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE. 11.19.9. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: a. manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; b. supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; c. florestas plantadas; e d. outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente. 11.20. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: a. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais; b. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal c. de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata; d. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exija a emissão de tal licença obrigatória. c1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, para fins de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual. 11.21. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: a. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso; b. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: b.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; b.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; b.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; b.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. c. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem d. como em áreas não licenciadas; e. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n°s 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. 11.22. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental: a. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte; b. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata; c. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes; 11.23. Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho e a CONTRATANTE, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, de conformidade com a Portaria N.º 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores; 11.24. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Seleção Pública; 11.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.26. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos. 11.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE. 11.28. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE. 11.28.1. Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei e no Caderno de Encargos, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços e obras objeto do contrato. 11.28.2. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços e obras. 11.29. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 11.30. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 11.31. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 11.32. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 11.33. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação. 11.34. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 11.35. Providenciar junto ao CREA/MT e/ou ao CAU/MT as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº 6.496/77 e nº 12.378/2010); 11.36. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável; 11.37. Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 11.38. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 11.39. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Projeto Básico e seus anexos, conforme Art. 111 da Lei n° 8.666, de 1993; 11.40. Assegurar à CONTRATANTE de acordo com a Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017: 11.40.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 11.40.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 11.41. Promover a organização técnica e administrativa das atividades, de modo a conduzi-las eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram ou fundamentam o Projeto Básico e este Contrato, no prazo determinado. 11.42. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 11.43. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo. 11.44. Elaborar o Diário de Serviços Executados (Análogo ao Diário de Obra), incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto. 11.45. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE. 11.46. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente. 11.47. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: 11.47.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais; 11.47.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata; e 11.47.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória. 11.47.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual. 11.48. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: 11.48.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso; 11.48.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: 11.48.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros; 11.48.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; 11.48.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; 11.48.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. 11.48.3. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas; 11.48.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a CONTRATADA comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. 11.48.5. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental: 11.48.5.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte; 11.48.5.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata; 11.48.5.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes; 11.49. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao local da prestação de serviços. 11.50. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto Básico e demais documentos anexos; 11.51. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 11.52. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações; 11.53. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como agendar, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, vistorias com vistas à obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos (Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.); 11.54. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou neste contrato; 11.55. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado, conforme exigido no instrumento convocatório; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.56. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta. 11.57. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados. 11.58. Iniciar os serviços dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviços. 11.59. Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho e a CONTRATANTE, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, de conformidade com a Portaria N.º 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores. 11.60. PCMSO e PPRA. 11.61. Submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos. 11.62. Submeter previamente à aprovação da Fiscalização qualquer modificação nos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços. 11.63. Executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela Fiscalização. 11.64. Comunicar imediatamente à Fiscalização qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário que ocorra no local dos trabalhos. 11.65. Submeter à aprovação da Fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços objeto do contrato. 11.66. Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços, programando adequadamente as atividades executivas; elaborar os relatórios periódicos de execução dos serviços, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos. 11.67. Obter junto a Prefeitura Municipal, conforme o caso, o Alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável, podendo este ser apresentado antes da última medição. 11.68. Os materiais e equipamentos que deverão ser instalados, devem ser novo e comprovadamente de primeiro uso e não podendo as peças, materiais e acessórios utilizados valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência. 11.69. A CONTRATADA não poderá se utilizar de aplicação de qualquer tipo de propaganda, adesivo, emblema ou publicidade, exceto os originais de fábrica, nos equipamentos. 11.70. Todos os equipamento(s) e software(s) devem estar acompanhado(s) de manual de usuário, com uma versão em português, além da indicação da assistência técnica autorizada. 11.71. Deve ser fornecido pela CONTRATADA, sempre que solicitado, amostra para realização de prova de conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas. 11.72. Após a instalação dos materiais e equipamentos, a CONTRATADA deverá garantir a reposição/substituição de peças nos prazos fixados pelo Código de Defesa do Consumidor. 11.73. Durante o período de garantia a empresa deverá reparar corrigir ou substituir, as suas expensas, o(s) equipamento(s) em que se verifique defeito de fabricação ou de funcionamento ou danos em decorrência do transporte, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente. 11.74. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Edital ou Termo de Referência, o equipamento com avarias ou defeitos. 11.75. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. 11.76. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório; 11.76.1. Deverá ter a disposição da fiscalização do contrato nas suas visitas: a) engenheiro residente; b) para os serviços de instalações elétricas, empregados qualificados com treinamento na NR 10 do Ministério do Trabalho; c) os comprovantes e certificados serão cobrados antes do início dos serviços. 11.77. Durante a execução dos serviços e obras a contratada deverá: a) submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o projeto das instalações provisórias ou canteiro de serviço compatível com o porte e características do objeto do contrato, definindo todas as áreas de vivência, dependências, espaços, instalações e equipamentos necessários ao andamento dos serviços e obras, inclusive escritórios e instalações para uso da Fiscalização, quando previstas no Caderno de Encargos; b) providenciar as ligações provisórias das utilidades necessárias à execução dos serviços e obras, como água, esgotos, energia elétrica e telefones, bem como responder pelas despesas de consumo até o seu recebimento definitivo;• manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato; c) submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados de conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento; d) providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços e obras objeto do contrato; e) alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços e obras, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato; f) submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos; g) submeter previamente à aprovação da Fiscalização qualquer modificação nos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços e obras; h) executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela Fiscalização; i) comunicar imediatamente à Fiscalização qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário que ocorra no local dos trabalhos; j) submeter à aprovação da Fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto do contrato; k) realizar, através de laboratórios previamente aprovados pela Fiscalização, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos; l) evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços e obras, programando adequadamente as atividades executivas; elaborar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos; m) providenciar as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto, como água, esgotos, gás, energia elétrica e telefones; n) providenciar junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais e concessionárias de serviços públicos a vistoria e regularização dos serviços e obras concluídos, como a Prefeitura Municipal (Habite-se ou Certificado de Conclusão), o Corpo de Bombeiros (Prevenção e Combate a Incêndio), as concessionárias de energia elétrica e de telefonia (Entrada de Energia Elétrica e Telefonia), as concessionárias de gás, água e esgotos (Instalações Hidráulicas, Sanitárias e Gás Combustível) e CONAMA ou órgão estadual competente (Licença Ambiental de Operação - LAO); CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 12.1. O regime de execução deste Contrato será de forma indireta, proibido subcontratar, ceder ou transferir a sua execução. 12.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos com terceiros pela CONTRATADA, ainda que vinculados à execução do presente instrumento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 13.1. Todos os serviços objeto desta Seleção Pública serão fiscalizados pela Coordenação de Planejamento Físico/UFMT e por Fiscal do Contrato devidamente designados para este fim, com autoridade para exercerem em nome da UFMT toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização conforme atribuições específicas. 13.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 13.3. A Fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos, material e ferramental julgados deficientes e a correção de serviços considerados não conformes com as especificações contratadas, cabendo à participante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços. 13.4. À fiscalização da Universidade Federal de Mato Grosso compete, entre outras atribuições: 13.4.1. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços. 13.4.2. Ordenar à CONTRATADA, corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações. 13.4.3. Encaminhar a Secretaria documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA. 13.5. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 13.6. Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes dos Anexos será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. 13.7. Na fiscalização, serão ainda observadas as demais condições relacionadas nos Anexos e no Contrato. 13.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Administração deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 13.9. A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do contrato. 13.10. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 13.11. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da contratada e nem confere à contratante, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução da obra contratada. 13.12. A contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a obra contratada, executada em desacordo com as disposições do edital e do termo de contrato. 13.13. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da contratante, encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, ou na impossibilidade, justificadas por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1. As medições serão realizadas mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da Administração, com base no cronograma aprovado, contados a partir do início efetivo dos serviços, considerando a fabricação e os serviços efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamente no período. 14.2. A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente e entregue à Comissão de FiscalizaçãoUFMT, nas seguintes condições: a) Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro fornecido pela CONTRATADA. 14.3. Deverá ficar retido para a última medição o correspondente a 10% (dez por cento) do valor contratual. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 15.1. O objeto será recebido: 15.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado; 15.1.1.1. Nessa etapa a contratada deverá efetuar a entrega de relatório de execução dos serviços previstos no Projeto Básico; 15.1.1.2. No Termo de Recebimento Provisório serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes; 15.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 90 (noventa) dias do recebimento provisório, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; 15.2. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 15.3. Retirar até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 16.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, recusa em realizar correções em serviços estando estes com ou sem o Recebimento Definitivo, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 16.1.1 Advertência; 16.1.2. Multa de: a) 0,20% (vinte décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; b) 5% (cinco por cento) ao mês, pro rata, sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; O atraso superior três meses poderá ocasionar a não aceitação do objeto, de forma a configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total e/ou após 90 (noventa) dias e rescisão contratual da obrigação assumida; d) para efeito de aplicação de multa nas situações não previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, serão atribuídos graus às infrações, conforme as seguintes tabelas: TABELA 1 GRAU CORRESPONDÊNCIA 1 2% do valor total do contrato 2 4% do valor total do contrato 3 6% do valor total do contrato 4 8% do valor total do contrato 5 10% do valor total do contrato 6 15% do valor do contrato TABELA 2 INFRAÇÃO GRAU Item DESCRIÇÃO 01 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais. Por ocorrência 06 02 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. Por ocorrência 05 03 Não providenciar substituto para o responsável técnico pela equipe de serviços. Por ocorrência 05 04 Manter funcionários sem qualificação para a execução dos serviços. Por ocorrência 04 05 Fornecer informação falsa. Por ocorrência 03 Item Para os itens a seguir, deixar de: GRAU 6 Providenciar, nos prazos fixados na cláusula sétima deste contrato, solução de problemas que acarrete falhas na prestação dos serviços. Por ocorrência. 04 7 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo fiscalizador. Por ocorrência 02 8 Disponibilizar equipamentos, ferramentas ou aparelhos necessários à realização dos serviços objetos deste contrato. Por ocorrência 01 9 Substituir prestador que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. Por prestador e por dia. 01 10 Manter a documentação de habilitação atualizada. Por item e por ocorrência 01 16.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de Seleção Pública e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 16.1.5. As sanções de suspensão temporária de participação em Seleção Pública e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 16.1.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 16.1.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Seleção Pública; 16.1.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 16.1.5.4. Empresas que não execute total ou parcial o contrato havendo rescisão contratual. 16.2. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de Seleção Pública e impedimento de contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. 16.3. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis; 16.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do(s) pagamento(s) a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente; 16.5. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATADA, e, desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência; 16.6. As penalidades aqui previstas obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 9.784/99; 16.7. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES 17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelo que disciplina o Decreto nº8.241/2014, e subsidiariamente no que couber a Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP n. 05, de 2017, no que couber. 17.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 17.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder os limites estabelecidos no subitem anterior. 17.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária. 17.2.1. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de menor preço global. 17.2.2. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da CONTRATADA com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013. 17.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da Seleção Pública, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na Seleção Pública, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos Arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS VEDAÇÕES 18.1. É vedado à CONTRATADA: 18.1.1. Caucionar ou utilizar este instrumento contratual para qualquer operação financeira; 18.1.2. Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – RESCISÃO 19.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: 19.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 19.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 19.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 19.1.4. O atraso injustificado no início do serviço; 19.1.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 19.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato; 19.1.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração e autorização em contrato; 19.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 19.1.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução; 19.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 19.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 19.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 19.1.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 19.1.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido; 19.1.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 19.1.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 19.1.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais; 19.1.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 19.1.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA VIGÉSIMA – ANTICORRUPÇÃO 20.1. Para a execução deste Instrumento, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria, quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto pactuado, ou de forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos, colaboradores e representantes das partes e da Universidade Federal de Mato Grosso em atenção a Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO 18.1. Para dirimir questões derivadas deste Termo fica nomeado o foro da Seção Judiciária da Justiça Estadual desta Capital. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo lavrado em 02 (duas) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo. Cuiabá/MT, de ______________ de 2020. _______________________________________ _______________________________ CRISTIANO MACIEL Diretor-Geral CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXX Representante Legal Sr. (a) CONTRATADA Testemunhas: _____________________________________ Nome RG CPF ______________________________________ Nome RG CPF ANEXO II – PROJETO EXECUTIVO OBS.: Os arquivos digitais dos projetos deverão ser solicitados pelo e-mail licitacao2@uniselva.org.br. ANEXO III – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS OBS.: Os arquivos digitais dos projetos deverão ser solicitados pelo e-mail licitacao2@uniselva.org.br. ANEXO IV – Composição do BDI PERCENTUAL DE BDI PADRÃO DA UFMT Obras de Edificação O presente estudo tem por objetivo calcular o percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) para as obras edificação da UFMT. Considerações: Foram realizadas pesquisa bibliográfica para a realização do levantamento abaixo. Foram utilizados para os cálculo até duas casas decimais. Foi adicionado nos tributos a taxa do CPRB, uma vez os insumos não contam com o valor do INSS, de acordo com a nova sistemática de recolhimento da contribuição previdenciária criada pela União (art. 7º da Lei 12.546/2011). Embasamento nos Acórdãos 2.369/2011 e 2622/2013 Plenário. FÓRMULA ADOTADA PARA O CÁLCULO DO PREÇO DE VENDA (de acordo com Acórdão Nº 2.369/2011-Plenário) Em que: PV = Preço de Venda; CD = Custo Direto; BDI = Benefício e Despesas Indiretas, sendo que: Onde: AC = taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central; S = taxa representativa de Seguros; R = taxa representativa de Riscos; G = taxa representativa de Garantias; DF = taxa representativa das Despesas Financeiras; L = taxa representativa do Lucro; I = taxa representativa da incidência de Impostos. Nota: A taxa representativa da incidência de impostos constante do denominador da fração da fórmula de cálculo do BDI é aplicada sobre o preço de venda da prestação do serviço, enquanto que as demais taxas que figuram no numerador são aplicadas sobre o custo. PERCENTUAIS UTLIZADOS PARA O CÁLCULO DO BDI PADRÃO DA UFMT PARA OBRAS DE EDIFICAÇÃO (de acordo com os Acórdãos 2369/2011 e Nº 2622/2013-TCU-Plenário) INCIDÊNCIA Percentual JUSTIFICATIVA AC = taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central; Utilizado de acordo 1º quartil do Acórdão 2622/2013. S = taxa representativa de Seguros; Utilizado de acordo 1º quartil do Acórdão 2622/2013. R = taxa representativa de Riscos; Utilizado de acordo 1º quartil do Acórdão 2622/2013. G = taxa representativa de Garantias; Utilizado de acordo 1º quartil do Acórdão 2622/2013. DF = taxa representativa das Despesas Financeiras; Utilizado de acordo 1º quartil do Acórdão 2622/2013. L = taxa representativa do Lucro; Utilizado de acordo 1º quartil do Acórdão 2622/2013. I = taxa representativa da incidência de Impostos, onde: Calculado conforme soma dos tributos abaixo: COFINS Utilizado de acordo 1º quartil do Acórdão 2369/2011. PIS Utilizado de acordo 1º quartil do Acórdão 2369/2011. ISSQN Calculado conforme legislação do município. CPRB Instituído pela Lei Federal 13.161/2015. RESULTADO: JUSTIFICATIVA DO ISSQN O valor do ISSQN foi considerado de acordo com o Código Tributário do Município. Onde a alíquota é de 5%, com a base de cálculo de 40% do valor total dos serviços, referente a parcela da mão de obra. JUSTIFICATIVA DO BDI Os valores de BDI utilizados pelo tribunal para estabelecer os percentuais máximos não é considerada a taxa relativa à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que pela lei nº 13.161/2015 atualmente é de 4,5%. Esse valor passa a ser uma nova parcela da taxa de incidência de Impostos (I), que deve ser considerada nos orçamentos elaborados com a desoneração da folha de pagamento, que é o nosso caso. Inclusive, devido à posição dessa variável na fórmula, ela acaba representando um impacto de mais de 5% na taxa geral do BDI. Colocando os parâmetros do acórdão sob as mesmas condições tributárias atuais, o valor do BDI adotado está dentro dos limites estabelecidos pelo TCU. Referências Bibliográficas Acórdão nº 424/2008 - TCU Plenário. Processo nº TC - 012.428/2007-2 Nota técnica nº 1/2007 - SCI, 13-12-2007 do Supremo Tribunal Federal Acórdão Nº 2.369/2011 Plenário . Processo nº TC 025.990/2008-2 Acórdão Nº 2.622/2013 Plenário . Processo nº TC 036.076/2011-2 Código Tributário do Município. PERCENTUAL DE BDI DIFERENCIADO PADRÃO DA UFMT Fornecimento de Equipamentos para as Obras de Edificação O presente estudo tem por objetivo calcular o percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) para as obras edificação da UFMT. Considerações: Foram realizadas pesquisa bibliográfica para a realização do levantamento abaixo. Foram utilizados para os calculo até duas casas decimais. Foi adicionado nos tributos a taxa do CPRB, uma vez os insumos não contam com o valor do INSS, de acordo com a nova sistemática de recolhimento da contribuição previdenciária criada pela União (art. 7º da Lei 12.546/2011). Embasamento nos Acórdãos 2.369/2011 e 2622/2013 Plenário. FÓRMULA ADOTADA PARA O CÁLCULO DO PREÇO DE VENDA (de acordo com Acórdão Nº 2.369/2011-Plenário) Em que: PV = Preço de Venda; CD = Custo Direto; BDI = Benefício e Despesas Indiretas, sendo que: Onde: AC = taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central; S = taxa representativa de Seguros; R = taxa representativa de Riscos; G = taxa representativa de Garantias; DF = taxa representativa das Despesas Financeiras; L = taxa representativa do Lucro; I = taxa representativa da incidência de Impostos. Nota: A taxa representativa da incidência de impostos constante do denominador da fração da fórmula de cálculo do BDI é aplicada sobre o preço de venda da prestação do serviço, enquanto que as demais taxas que figuram no numerador são aplicadas sobre o custo. PERCENTUAIS UTLIZADOS PARA O CÁLCULO DO BDI DIFERENCIADO PADRÃO DA UFMT PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NAS OBRAS DE EDIFICAÇÃO (de acordo com os Acórdãos 2369/2011 e Nº 2622/2013-TCU-Plenário) INCIDÊNCIA Percentual JUSTIFICATIVA AC = taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central; Utilizado de acordo quartil médio do Acórdão 2622/2013. S = taxa representativa de Seguros; Utilizado de acordo quartil médio do Acórdão 2622/2013. R = taxa representativa de Riscos; Utilizado de acordo quartil médio do Acórdão 2622/2013. G = taxa representativa de Garantias; Utilizado de acordo quartil médio do Acórdão 2622/2013. DF = taxa representativa das Despesas Financeiras; Utilizado de acordo quartil médio do Acórdão 2622/2013. L = taxa representativa do Lucro; Utilizado de acordo quartil médio do Acórdão 2622/2013. I = taxa representativa da incidência de Impostos, onde: Calculado conforme soma dos tributos abaixo: COFINS Utilizado de acordo quartil médio do Acórdão 2369/2011. PIS Utilizado de acordo quartil médio do Acórdão 2369/2011. CPRB Instituído pela Lei Federal 13.161/2015. RESULTADO: JUSTIFICATIVA DO ISSQN Para o fornecimento de equipamentos não deve-se calcular a incidência do ISS. JUSTIFICATIVA DO BDI Os valores de BDI utilizados pelo tribunal para estabelecer os percentuais máximos não é considerada a taxa relativa à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que pela lei nº 13.161/2015 atualmente é de 4,5%. Esse valor passa a ser uma nova parcela da taxa de incidência de Impostos (I), que deve ser considerada nos orçamentos elaborados com a desoneração da folha de pagamento, que é o nosso caso. Inclusive, devido à posição dessa variável na fórmula, ela acaba representando um impacto de mais de 5% na taxa geral do BDI. Colocando os parâmetros do acórdão sob as mesmas condições tributárias atuais, o valor do BDI adotado está dentro dos limites estabelecidos pelo TCU. Referências Bibliográficas Acórdão nº 424/2008 - TCU Plenário. Processo nº TC - 012.428/2007-2 Nota técnica nº 1/2007 - SCI, 13-12-2007 do Supremo Tribunal Federal Acórdão Nº 2.369/2011 Plenário. Processo nº TC 025.990/2008-2 Acórdão Nº 2.622/2013 Plenário. Processo nº TC 036.076/2011-2 Código Tributário do Município. ANEXO V – Cronograma físico-financeiro OBS.: Os arquivos digitais dos projetos deverão ser solicitados pelo e-mail licitacao2@uniselva.org.br. ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ref.: (Identificação da Seleção Pública) A (nome da empresa participante), por seu representante legal infra-signatário, declara, sob as penas da lei e de rescisão do futuro contrato a ser firmado, caso lhe seja adjudicado à Seleção Pública em epígrafe, que para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII, do art. 7 da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no art. 10, da Lei n.º 9.854, de 24 de outubro de 1999, não tem em seus quadros de empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, situação permitida pela Constituição Federal. ___________, _____ de ______________ de 2020. (Nome, carimbo e assinatura do Responsável Legal da empresa participante) ANEXO VII - A – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A (a empresa participante), por seu(s) Representante(s) Técnico(s) infra-assinado(s), DECLARA com relação à Seleção Pública – Contratação Direta – Requisição nº 848, que não realizou visita no local onde se realizará a execução dos serviços objeto desta Seleção Pública, porém, tem conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução dos serviços, como mão-de-obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos, trânsito, condições geológicas, morfológicas, edafológicas e climatológicas. ____________, ______ de ________________de 2020. (nome da empresa) (Nome do Responsável Técnico, carimbo e assinatura) Engenheiro Civil CREA ANEXO VII - B – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A (a empresa participante), por seu(s) Representante(s) Técnico(s) infra-assinado(s), DECLARA com relação à Seleção Pública – Contratação Direta – Requisição nº 848, que visitou o local onde se realizará a execução dos serviços objeto desta Seleção Pública, tendo tomado conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução dos serviços, como mão-de-obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos, trânsito, condições geológicas, morfológicas, edafológicas e climatológicas. ____________, ______ de ________________de 2020. (nome da empresa) (Nome do Responsável Técnico, carimbo e assinatura) Engenheiro Civil CREA V I S T O: (Nome, e assinatura do Responsável Legal da empresa participante) Atestamos, para os fins legais, que a visita técnica informada acima foi devidamente realizada, sendo mostrado o local e passadas todas as informações necessárias à formulação da respectiva proposta, ao representante da empresa supra identificada, e declaramos estar completamente de acordo com todas as exigências do Edital e seus anexos, que o integram, independentemente de transcrição. Responsável Técnico Carimbo, nome e assinatura do responsável. ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA A Fundação Uniselva Comissão de Seleção Pública Av. Fernando Correa da Costa, 2367, Cuiabá/MT. Fone (65) 3318-9812 Prezados Senhores, Apresentamos e submetemos à apreciação de V. S. nossa Proposta de Preços relativa à Seleção Pública – Contratação Direta – Requisição nº 848, para contratação de empresa especializada para execução de obra de complementação da reforma e ampliação do laboratório de nutrição animal, no Campus da UFMT em Cuiabá/MT, assumindo inteira responsabilidade por qualquer erro ou omissão que venha a ser verificada na sua preparação. O preço total desta proposta é de R$ ___________ (________________), com base na data de apresentação dos documentos de habilitação e proposta de preços, de acordo com os preços unitários constantes da Planilha de Orçamento. Em anexo está o cronograma físico-financeiro do serviço. Declaramos que em nossos preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e Responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços civis e complementares, bem como nosso lucro, conforme projetos e especificações constantes do Edital e seus anexos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à UFMT. Declaramos que os materiais e equipamentos a serem instalados são novos e de primeiro uso comprovado, a ser demonstrado com a apresentação de notas fiscais e demais documentos pertinentes. Comprometemo-nos a executar os eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza do serviço contratado. O prazo de execução total dos serviços é de 90 (noventa) dias corridos a partir do recebimento da Ordem de Serviço. O prazo de garantia da obra será de 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. O prazo de validade desta proposta não deve ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar do dia da apresentação dos documentos de habilitação e propostas. Acompanham a nossa Proposta de Preço, os documentos previstos neste Edital e seus anexos, bem como todos os demais julgados oportunos para perfeita compreensão e avaliação da proposta. Utilizaremos os equipamentos e equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a perfeita execução do serviço, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija à fiscalização da empresa designada para tal, para o cumprimento das obrigações assumidas. Providenciaremos a matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) da Obra. Declaro que em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentarei à CONTRATANTE uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro e quitação, junto ao CREA-MN ou CAU, da respectiva ART ou RRT referente ao Contrato. Na execução do serviço, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da UFMT, assumindo, desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas mencionadas nos projetos executivos. Atenciosamente, Cuiabá/MT, ____ de ______________ de 20 (Nome e assinatura do Responsável Legal da empresa participante) Observações: I. A participante deverá cotar todos os seus custos unitários, devendo apresentar uma planilha de formação de preços, conforme modelo; II. A participante deverá apresentar o custo do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) em planilha específica, contendo a composição detalhada dos seus itens, não devendo constar nesta planilha despesas relativas à Administração local e Manutenção específica do canteiro de obras (mobilização e desmobilização) e despesas diretas do serviço de engenharia, por já se encontrarem descriminadas no Orçamento Detalhado da Obra (Administração). Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante, conforme Súmula/TCU n.º 254/2010. III – A participante deverá apresentar a planilha de composição de encargos sociais; IV. A participante deverá indicar o valor global do serviço de engenharia completo e acabado, portanto no seu preço deverão estar contemplados todos os subitens materiais, equipamentos e mão de obra, necessários à execução do serviço (tributos, custos com administração, responsável técnico, encarregado, fretes, projetos “as built”, ferramentas e demais encargos), inclusive as despesas indiretas. Todos os equipamentos, mão de obra, ferramental, uniforme, EPI, materiais deverão estar relacionados, na discriminação, desde que sejam necessários a realização do serviço. ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Identificação completa do representante da participante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da participante ou do Consórcio) doravante denominado (Participante /Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da Seleção Pública) foi elaborada de maneira independente (pelo Participante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da Seleção Pública), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da Seleção Pública) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da Seleção Pública), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da Seleção Pública) quanto a participar ou não da referida Seleção Pública; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da Seleção Pública) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da Seleção Pública) antes da adjudicação do objeto da referida Seleção Pública; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da Seleção Pública) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão participante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. _______________, em ___ de ______________ de 2020. _____________________________________ (representante legal do participante, no âmbito da Seleção Pública, com identificação completa) ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENINETE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO (Nome da empresa), C.N.P.J. n.º ________________________, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ___________, ___ de ______________ de 2020. ___________________________________________________ (Nome, e assinatura do Responsável Legal da empresa participante) ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE A empresa __________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº___________________, domiciliada em_________________________________ ______________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art.3º da Lei Complementar 123/2006, que: a) Se enquadra como ( ) MICROEMPRESA-ME ou ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP; b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006; c) Não é alcançada por qualquer hipótese de impedimento prevista do §4º do art.3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Cuiabá, ______ de ________________de 2020. ___________________________________________________ (Nome, e assinatura do Responsável Legal da empresa participante) ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE DOMICÍLIO BANCÁRIO Declaro para o fim de comprovação e pagamento dos devidos créditos, que nossos dados Bancários são os abaixo especificados: Razão Social: CNPJ: Banco: Número da agência e conta: (Cidade – UF), (dia) de (mês) de (ano). _____________________________________________ Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa ANEXO XIII - MODELO DE DECLARAÇÃO A QUE NÃO ESTÁ INSCRITA EM CADASTROS NACIONAIS DE EMPRESAS PUNIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaramos que a empresa XXXX, CNPJ ......, não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública. Cidade – UF), (dia) de (mês) de (ano). _____________________________________________ Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa ANEXO XIV – MODELO DE DECLARAÇÃO A QUE NÃO POSSUI PARTICIPAÇÃO DE DIRIGENTES, FUNCIONÁRIOS, SERVIDORES OU BOLSISTAS DA FUNDAÇÃO UNISELVA OU DA UFMT Declaramos que na empresa XXXX, CNPJ ......, não possui participação de dirigentes, funcionários, servidores ou bolsistas da Fundação Uniselva ou da UFMT. Cidade – UF), (dia) de (mês) de (ano). _____________________________________________ Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa ANEXO XV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA Referência: Seleção Pública – Contratação Direta – Requisição nº 848 ___________________________________________, (nome completo do profissional) CPF nº ____________________________, _________________________________ (área de atuação) CREA nº ___________________________, declara que é conhecedor das condições constantes na __________ nº ___/2020 da Fundação Uniselva e que aceita participar da Equipe Técnica da Empresa __________________________________ (nome da empresa), CNPJ nº ________________________, caso a mesma venha a ser vencedora do referido certame. ________________, _____ de ________________ de 2020. _________________________________ Assinatura e nome por extenso ANEXO XVI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO FORÇADO OU DEGRADANTE DECLARAÇÃO DE TRABALHO FORÇADO OU DEGRADANTE _________________________________________________________ inscrito no CNPJ sob o nº _______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _______________________________________, portador da Carteira de Identidade _________________ e do CPF nº _______________________ DECLARA para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, que não possuo em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado. ________________, _____ de ________________ de 2020. _________________________________ Assinatura e nome por extenso ANEXO XVII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM A RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E QUE ATENDAM ÀS REGRAS DE ACESSIBILIDADE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO A empresa ....................................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......................................................., DECLARA, para os devidos fins, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, e que atende à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. ________________, _____ de ________________ de 2020. _________________________________ Assinatura e nome por extenso ANEXO XVIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE DISPORÁ, POR OCASIÃO DA FUTURA CONTRATAÇÃO, DAS INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA A EXECUÇÃO CONTRATUAL, DOS SERVIÇOS QUE CONSTAM DISCRIMINADOS EM PLANILHAS, PROJETOS E MEMORIAIS ANEXOS A ESTE EDITAL. A empresa ....................................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......................................................., DECLARA, para os devidos fins, que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, dos serviços que constam discriminados em planilhas, projetos e memoriais anexos a este Edital. ________________, _____ de ________________ de 2020. _________________________________ Assinatura e nome por extenso ) - 1 (Unidades)
Av. Fernando Corrêa da Costa, Campus da UFMT 2367 - Bloco Fundação Uniselva - Boa Esperança - 78060-900 - Cuiabá/MT
0 dias a contar da emissão da ordem de fornecimento/serviço
01/10/2020 12:40:03
09/10/2020 00:00:00
Cancelado